Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1289, de 14.12.2015
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ANEXO I À PORTARIA SEFAZ No 1289, de 14 de dezembro de 2015.

          

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 1.859, de 23 de dezembro de 2009

 

 

MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS – DIF

 

 

CAMPO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

 

1.1 –  NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.

1.2 –  INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.

 

1.3 –   ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.

 

1.4 –  CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do contribuinte.

 

1.5 –  MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.

 

1.6 –  CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.

 

1.7 –  UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.

1.8 –  CEP: informar o Código de Endereçamento Postal – “CEP” do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX-XXX.

 

 

CAMPO 2 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.

 

2.1 –   HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, “SIM” ou “NÃO”, para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.

 

Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.

 

2.2 –  DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.

 

Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha “A “, será o “MUNICIPIO ATUAL” e as linhas “B”, “C”, “D”, “E”, serão os “MUNICÍPIOS ANTERIORES”.

 

A –      MUNICÍPIO ATUAL – A: informar o domicilio fiscal, “Município”, e o período de referência, “Intervalo de Data”, que a empresa está realizando suas atividades atualmente.

 

B –      MUNICÍPIO ANTERIOR – B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), “Município(s)” e o(s) período(s) de referência(s), “Intervalo(s) de Data(s)” que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

 

Ex:     B – MUNICÍPIO ANTERIOR – B:      Palmas 01/01/2015 A 18/06/2015.

 

Ex:     A – MUNICÍPIO ATUAL – A: Araguaína 19/06/2015 A 31/12/2015.

 

2.3 –   PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).

 

Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.

 

Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando “SIM” no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, “A- MUNICIPIO ATUAL” e “B, C, D, E – MUNICÍPIO ANTERIOR”

 

2.4 –   ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.

 

2.5 –   TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.

 

2.6 –   FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.

 

2.7 –   DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.

 

2.8 –   CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte

 

2.9 –   SALDO DE CAIXA: informar na opção “A” o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção “B” o valor do Caixa Final (

 

Observação1: Independentemente de o período ser completo, por exemplo: 01/01/2015 a 31/12/2015, ou incompleto, por exemplo: 05/03/2015 a 31/09/2015, ou 01/02/2015 a 31/12/2015 etc.

 

Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade

 

2.10 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).

 

CAMPO 3 – ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

 

Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços

3.1 –   ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

 

COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.

Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.

Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.

 

Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

 

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

 

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

 

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

 

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.

 

Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.

Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003.

 

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).

OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.

CFOP’S - OUTRAS ENTRADAS (11)

 

 

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

1.901

Entrada para industrialização por encomenda

1.902

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

1.903

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

1.905

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

1.906

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

1.907

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

1.908

Entrada de bem por conta de contrato de comodato

1.909

Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

1.910

Entrada de bonificação, doação ou brinde

1.911

Entrada de amostra grátis

1.912

Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

1.913

Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

1.914

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

1.915

Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

1.916

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

1.917

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

1.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

1.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

1.920

Entrada de vasilhame ou sacaria

1.921

Retorno de vasilhame ou sacaria

1.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

1.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

1.924

Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1.925

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1.926

Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

1.931

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

1.932

Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

1.949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

2.901

Entrada para industrialização por encomenda

2.902

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

2.903

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.905

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

2.906

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

2.907

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

2.908

Entrada de bem por conta de contrato de comodato

2.909

Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

2.910

Entrada de bonificação, doação ou brinde

2.911

Entrada de amostra grátis

2.912

Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

2.913

Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

2.914

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

2.915

Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

2.916

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

2.917

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

2.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

2.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

2.920

Entrada de vasilhame ou sacaria

2.921

Retorno de vasilhame ou sacaria

2.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

2.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

2.924

Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

2.925

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

2.931

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

2.932

Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

2.949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

3.930

Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

3.949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

 

Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.

 

Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 – valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna  4.3 – valor contábil  (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.

 

3.2 –   DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; “A” – “Município Atual” e “B, C, D, E” –  “Município Anterior”, em consonância com o item 2.2 deste manual.

 

3.3 –   VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas  de mercadorias;

 

3.4 –   BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;

 

3.5 –   OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;

 

3.6 –   SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.

 

CAMPO 4 –  ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)

 

Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.

 

4.1 –   CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.

4.2 –   DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; “A” – “Município Atual” e “B, C, D, E” –  “Município Anterior”, em consonância com o item 2.2 deste manual.

4.3 –   VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.

Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.4 –   BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.

 

Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.5 –   OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.

 

Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.6 –   SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.

 

Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.7 –   ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).

Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);

Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).

Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.8 –  TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.

Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 – valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna  3.3 – valor contábil  (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e  o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.

CAMPO 5 –  SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou  prestações de serviços.

Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.

5.1 –   SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

 

VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).

Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.

 

Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

 

Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

 

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).

 

Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).

 

Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).

Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente  da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente  da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.

Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E ): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.

CFOP’S - OUTRAS SAÍDAS (10)

 

 

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

5.901

Remessa para industrialização por encomenda

5.902

Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

5.903

Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento

5.905

Remessa para depósito fechado ou armazém geral

5.906

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

5.907

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

5.908

Remessa de bem por conta de contrato de comodato

5.909

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

5.910

Remessa em bonificação, doação ou brinde

5.911

Remessa de amostra grátis

5.912

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

5.913

Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

5.914

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

5.915

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

5.916

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

5.917

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

5.918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

5.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

5.920

Remessa de vasilhame ou sacaria

5.921

Devolução de vasilhame ou sacaria

5.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

5.923

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

5.924

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.925

Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.932

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

5.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam

6.901

Remessa para industrialização por encomenda

6.902

Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

6.903

Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento

6.905

Remessa para depósito fechado ou armazém geral

6.906

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

6.907

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

6.908

Remessa de bem por conta de contrato de comodato

6.909

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

6.910

Remessa em bonificação, doação ou brinde

6.911

Remessa de amostra grátis

6.912

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

6.913

Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

6.914

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

6.915

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

6.916

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

6.917

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

6.918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

6.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

6.920

Remessa de vasilhame ou sacaria

6.921

Devolução de vasilhame ou sacaria

6.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

6.923

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

6.924

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.925

Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.932

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

6.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

7.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

 

Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.

 

Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 – valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 – valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5,  será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.

 

5.2 –  DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; “A” – “Município Atual” e “B, C, D, E” –  “Município Anterior”, em consonância com o item 2.2 deste manual.

 

5.3 –   VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;

 

5.4 –   BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;

 

5.5 –   OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;

 

5.6 –   SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.

 

CAMPO 6 –  SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)

Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.

6.1 –   CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.

 

6.2 –  DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; “A” – “Município Atual” e “B, C, D, E” –  “Município Anterior”, em consonância com o item 2.2 deste manual.

 

6.3 –   VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna “A”) e contribuinte (Coluna “B”), bem como as devoluções de compras.

 

Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

 

6.4 –   BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna “A”) e contribuinte (Coluna “B”), bem como as devoluções de compras.

 

Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

 

6.5 – OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.

 

Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

 

6.6 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.

 

Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.7 –   ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.

 

6.8 –   TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.

 

Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 – valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna  5.3 – valor contábil  (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.

 

CAMPO 7 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)

 

Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.

 

PECUÁRIA

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

0155-5/01

Criação de frangos para corte

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

 

 

AQÜICULTURA

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

 

 

ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

 

 

PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

 

 

FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

 

 

MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

 

 

FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS

1931-4/00

Fabricação de álcool

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

2213-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

 

 

GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

3511-5/01

Geração de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

 

 

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

 

 

TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

 

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

Serviço de táxi

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

 

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

 

 

TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

 

 

OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

 

 

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4636-2/01

Comércio Atacadista de Produtos do Fumo

4636-2/02

Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

 

 

EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

 

 

ATIVIDADES DE CORREIO

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

 

 

ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

 

 

ATIVIDADES DE RÁDIO

6010-1/00

Atividades de rádio

 

 

ATIVIDADES DE TELEVISÃO

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

 

 

TELECOMUNICAÇÕES POR FIO

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SMC

 

 

TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

 

 

TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

 

 

OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 

7.1 –   MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), ou município a classificar quando de outras UF’s, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.

 

7.2 –  DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; “A” – “Município Atual” e “B, C, D, E” – “Município Anterior”, em consonância com o item 2.2 deste manual.

 

7.3 –   SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 – Outras Saídas.

 

Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;

 

7.4 –   ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 – Transportes, 05 – Comunicações, 06 – Energia Elétrica e 11 – Outras Entradas.

 

Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;

 

7.5 –   TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.

 

Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral – linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;

 

7.6 –   TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.

 

Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF’s no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado – CSP.

 

CAMPO 8 – RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS

 

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea “c”, do inciso CXXIII do art. 2º do Decreto nº 2.912/2006.

 

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

 

8.1 –   IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

 

8.2 –  DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; “A” – “Município Atual” e “B, C, D, E” – “Município Anterior”, em consonância com o item 2.2 deste manual.

 

8.3 –  MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

8.4 –   NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

 

8.5 –   VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

 

8.6 –   TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.

 

CAMPO 9 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.

9.1 –   MERCADORIAS: Campos: A – Tributadas, B – Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C – Substituição Tributária, D – Totais

 

9.2 –   ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna “D”, a soma das colunas “A”, “B” e “C”.

 

9.3 –   ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna “D”, a soma das colunas “A”, “B” e “C”.

 

CAMPO 10 – RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO

 

informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.

 

10.1 – DECLARAÇÃO (não preencher).

 

10.2 – DATA: informar a data de preenchimento do DIF.

 

10.3NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.

10.4 – CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

 

10.5 – TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

 

10.6 – ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

 

10.7 – NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.

 

CAMPO 11 – RECEPÇÃO

 

Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.